sexta-feira, 3 de junho de 2011

Fim de linha: Bia Aroso

por tv m.

A prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, deve deixar o cargo imediatamente, de acordo com decisão de juízes da força-tarefa do projeto “Pauta Zero”, da Corregedoria Geral da Justiça, que acataram duas ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa cometidos pela gestora municipal, ambas de autoria do Ministério Público estadual.

A prefeita não foi encontrada por oficiais de justiça, na tarde dessa quarta-feira, 1º, para receber os mandados de notificação, que foram entregues ao presidente da Câmara, a quem foi determinado dar posse ainda hoje ao vice-prefeito. Novos mandados serão expedidos ainda nesta quinta-feira, atingindo ex-prefeitos de Paço do Lumiar e outros implicados.

As ações integravam acervo de 3.000 processos para análise, despachos e sentenças da 1ª Vara de Paço do Lumiar, o alvo da sétima edição do “Pauta Zero”, com encerramento na manhã dessa quinta-feira, 2, no auditório da ESMAM (Renascença). É a primeira vez que o projeto criado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, com a aprovação unânime do TJMA, analisa atos por improbidade administrativa.

No Processo nº 1535-12.2010.8.10.0049, o MPE afirma que a prefeita é diretamente responsável por fraude na prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, revelada por assinatura do contador Alexandre Santos Costa em documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Processo nº 637.96.2010.8.10.0049 trata de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, no qual o MPE sequencia atos de nepotismo da prefeita e pede a exoneração de todos os servidores Paço do Limiar que tenham cargo em comissão e relação de parentesco com a prefeita, o vice-prefeito e vereadores.

O MPE alega que Bia Venânciou nomeou para o exercício de cargos em comissão oito parentes até terceiro grau, e também dos vereadores Francisco Pereira Filho, Raimundo Pedro Silva e Orlete Mafra.

O órgão ministerial argumenta na primeira ação que Alexandre Santos Costa foi coordenador contábil da prefeitura de Paço do Lumiar, quando detectou irregularidades contábeis e administrativas em procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação, e que resultaram em prejuízo superior a R$ 16 milhões ao erário público.

O contador comunicou os fatos a Bia Venâncio, que prometeu montar “equipe para fazer o reparo” na documentação e pagamentos. Em 2 de março do ano passado o contador pediu exoneração do cargo após constatar que as irregularidades não seriam sanadas. A rubrica dele aparece nos documentos entregues ao TCE, contudo exame grafotécnico do Instituto de Criminalista do Maranhão confirmou não ser sua a assinatura na prestação de contas.

Um dos argumentos jurídicas apresentados pela prefeita, ao ser intimada a ser manifestar, foi a de inaplicabilidade da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) a prefeitos municipais.

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