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No recurso, a prefeita de Paço do Lumiar alega que a decisão da juíza transgride o artigo 20 da Lei n° 8.429/92, que condiciona a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, sendo o afastamento do agente político situação excepcional.
O vice-prefeito ainda entrou com pedido de suspeição de Raimunda Bezerra por considerar que esta é amiga da prefeita, mas o pedido não foi aceito. A desembargadora alegou que o artigo 265, do Código de Processo Civil (CPC) prescreve que o processo deve ser suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz, ficando defeso praticar qualquer ato processual. Contudo, o artigo 266 do CPC, prescreve que o magistrado pode realizar atos urgentes com o objetivo de evitar dano irreparável.
Raimunda Bezerra considerou que o afastamento cautelar da prefeita fere o artigo 20 da Lei 8.429/92, ao tratar das sanções aplicáveis aos agentes públicos. Ela alegou ainda que o magistrado somente pode afastar o agente público do exercício para garantia da instrução processual. E quanto ao caso em questão, a instrução está encerrada, não havendo que se cogitar o afastamento cautelar, cabendo agora a suspensão dos direitos políticos só com o trânsito em julgado da sentença condenatória de Processo que ainda tramita no TJMA.
.O grupo do vice-prefeito, Raimundo Filho (PHS), que estava brigando na porta da Câmara por sua posse, se dispersou ontem. O presidente da Câmara, Alderico Campos ainda não apareceu, e deve retornar somente na segunda-feira, quando a poeira abaixar. Informações dão conta de que ele estaria em Caxias. Hoje é dia de sessão plenária na Câmara de Paço do Lumiar, mas não deve haver quórum.
A prefeita Bia Venâncio (PSD) que não compareceu à sede do poder executivo desde a sentença da juíza Jaqueline na última sexta-feira, deve voltar a despachar normalmente hoje. A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça informou que o julgamento do mérito deve ser ainda este ano.
As acusações
A ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual contra Bia Venâncio e que culminou no afastamento da prefeita, revogado ontem pelo TJ, acusa Bia Venâncio de ter falsificado a assinatura do contador Alexandre Santos Costa para dar validade à prestação de contas da Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2009, no Tribunal de Contas do Estado (TCE

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