quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Flávio Dino perde de novo para Castelo
O deputado Flávio Dino (PCdoB) sofreu nesta terça-feira a quarta derrota para o prefeito João Castelo (PSDB), desde a disputa pela Prefeitura de São Luís em 2008.

Flávio Dino vem perdendo todas
Por 5 votos a 0, o TRE confirmou decisão do juiz Eulálio Figueiredo (1ª Zona Eleitoral) que julgou improcedente ação onde o comunista pretendia cassar o tucano. O julgamento não foi concluído porque o juiz Sérgio Muniz pediu vistas do processo quando os outros colegas já tinham votado contra as pretensões de Flávio Dino. O voto dele não muda o resultado do julgamento. O relator é o juiz Magno Linhares.
Além dessa, Eulálio Figueiredo já havia julgado improcedente outra ação do candidato derrotado. Ou seja, Flávio Dino perdeu no voto e em três ações na justiça. O TRE ainda terá de se manifestar sobre a outra decisão do juiz e em relação a um recurso que o deputado ajuizou diretamente no tribunal.
No julgamento de hoje foram analisados quatro fatos: a utilização de um imóvel do Estado pelo tucano como comitê de campanha; doações estimadas em dinheiro não contabilizadas, consistentes na utilização do ponto de apoio do Cohatrac e do Comitê da Juventude (Marcos Center); pagamentos em espécie no valor de R$ 250 mil de recursos retirados da conta de campanha; e a doação de R$ 20 mil da Internacional Marítima.
No processo julgado hoje não foi analisada a prisão do suplente de vereador Antonio Garcês (PRP) no dia da eleição pela Polícia Federal com R$ 5,2 mil em espécie. Esse fato consta da ação ajuizada diretamente na Corte.
Os membros do TRE entenderam como inconsistentes os três primeiros fatos. O único que gerou discussão foi a doação da Internacional Marítima, que faz o transporte de passageiros via ferry-boat para a Baixada Maranhense. Empresas com concessão pública não podem fazer doações a candidatos.
No caso, o debate se deu em relação a dúvida da empresa ser ou não concessionária ou permissionária de serviço público. A grosso modo, o advogado do prefeito, José Antônio Almeida, disse que o contrato da firma com o Estado é de “boca”.
Os juízes entenderam que a Internacional Marítima tem um contrato precário com o Estado, mas o valor doado (R$ 20 mil) era pequeno (cerca de 0,5%) do total arrecado pela campanha de Castelo (R$ 3,9 milhões).
Por conta disso, ficou entendido que não ficou caracterizado a potencialidade no caso.

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